A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar nesta terça-feira (24) um recurso da Defensoria Pública de São Paulo que pede que seja incluído nos registros oficiais de óbito de um dirigente do PCB a causa da morte de "tortura praticada por agentes do Estado".
O militante morreu em 1972, durante a ditadura militar (1964-1985). O caso dele foi investigado pela Comissão Nacional da Verdade.
Segundo o recurso, o objetivo é obter uma medida reparatória e simbólica de caráter genérico —responsabilidades individuais são apuradas na esfera criminal.
Inicialmente, em primeira instância, a Justiça acatou o pedido da Defensoria de alterar o local da morte para "nas dependências do DOI-Codi/SP" —o Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna foi o principal centro de repressão do Brasil na ditadura.
Foi negada, porém, a inclusão da expressão "tortura praticada por agentes do Estado" nas causas do óbito, porque o juiz entendeu que isso implicaria em atribuir responsabilidade autoral pela morte.
Já em segunda instância o Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu parcialmente um recurso e ordenou que a causa da morte tivesse o seguinte complemento: "anemia aguda traumática produzida por projétil de arma de fogo", sem imputar autor.
No STJ, o relator do caso é o ministro Marco Buzzi. A ação corre em segredo de Justiça.
com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH