A 40ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu vitória aos cantores Chico Buarque e Gilberto Gil em uma ação movida contra o advogado e apresentador Tiago Pavinatto.
A juíza Admara Falante Schneider determinou a retirada de circulação de uma paródia da música "Cálice" que fazia ataques ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes. A pena imposta em caso de descumprimento é uma multa no valor de R$ 40 mil.
Chico e Gil argumentaram que a modificação ocorreu sem sua autorização e com a finalidade de atacar o magistrado, maculando instituições democráticas e violando o direito imaterial dos autores. Schneider acolheu os argumentos apresentados.
"O perigo de dano ficou configurado pois se trata de uma obra escrita e composta pelos autores, que foi modificada sem autorização e veiculada em sítio público", afirma a juíza.
"Os direitos autorais possuem certas limitações em que a obra pode ser utilizada sem autorização do autor, apenas para fins didáticos e sem fins lucrativos, o que, definitivamente, não se coaduna ao caso em questão", seguiu a magistrada.
A decisão ordena que a Meta, dona do Instagram, retire a publicação da página de Pavinatto em até 24 horas, e que o apresentador se abstenha de reproduzir a paródia sob pena de multa de R$ 40 mil.
A versão do apresentador trazia versos como "Vai, imprensa rechaça o ministro Moraes / Senado 'impeacha' o ministro Moraes / Justiça condena o ministro Moraes / Juiz não é chefe de gangue".
VEJA A PARÓDIA QUE SERÁ RETIRADA DO AR
Procurado pela coluna, Pavinatto diz que não foi notificado e que não tinha ciência da ação. "Num país em que uma paródia é livre e, vale lembrar, que Roberto Carlos já processou Tiririca a e perdeu, eles vêm querer censurar a paródia?", afirma.
"O artigo 47 da Lei de Direitos Autorais fala que são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito", segue. "Isso é censura."
Na ação, Chico e Gil afirmaram que usar "Cálice" para equiparar a censura promovida pela ditadura militar (1964-1985) à resposta institucional dada aos envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro "é absolutamente despropositada".
"Qualquer que fosse o conteúdo, há violação do direito de autor pelo uso não autorizado da obra em
conteúdo audiovisual", afirma a defesa dos artistas.
"Sendo um conteúdo que é flagrantemente violador do direito moral de autor, com adaptação da obra para atacar instituições públicas fundamentais ao Estado democrático de Direito, pelo qual tanto lutaram os artistas autores, o uso infringente torna-se ainda mais grave", segue.
Para eles, a paródia de Pavinatto colocou a obra à serviço de ataques ao STF em um contexto em que a democracia brasileira "se refaz após tentativa de golpe perpetrada por Jair Bolsonaro e a extrema direta, ao qual se vincula o réu [Pavinatto]".
Chico e Gil pedem uma indenização por danos morais, para cada um, no valor de R$ 100 mil. A demanda ainda não foi apreciada pela Justiça.
com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH