A portaria da AGU (Advocacia-Geral da União) que regulamentará a primeira etapa do programa Desenrola Agências Reguladoras dará até 70% de desconto para o pagamento integral de multas devidas há dez anos ou mais por empresas de pequeno porte, organizações da sociedade civil e instituições de ensino.
Pessoas jurídicas que foram alvos de sanções não tributárias aplicadas por autarquias e fundações públicas federais, por sua vez, poderão obter até 65% de desconto caso devam há dez anos ou mais e optem por quitar todos os seus débitos à vista.
O Desenrola Agências Reguladoras é uma das medidas de compensação previstas na lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento. A expectativa é que a portaria que regula a sua primeira etapa seja publicada pela AGU nesta sexta-feira (4).
Como mostrou a Folha, dados mais recentes do Balanço Geral da União indicam que a dívida com esses órgãos somava R$ 99,6 bilhões em março deste ano. Sozinha, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) concentra R$ 24,9 bilhões das multas aplicadas e jamais pagas.
A previsão é que a renegociação traga à União uma arrecadação de ao menos R$ 4 bilhões, segundo cálculo da PGF (Procuradoria-Geral Federal) apresentado na última revisão do Orçamento de 2024.
Na AGU, a portaria é vista como resultado de uma costura política encabeçada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, que buscou não só um meio de arrecadação, mas também a promoção de um ambiente regulatório melhor.
Os contemplados dessa primeira categoria poderão ter entre 5% e 70% de desconto, a depender do tempo de duração da dívida e da forma de pagamento. O parcelamento máximo, de até 145 meses, não prevê desconto. A decisão por fazer uma negociação integral ou parcial também afetará a dedução.
Já a segunda categoria de devedores abrange pessoas jurídicas. Os contemplados desse segundo grupo poderão ter entre 5% e 65% de desconto, a depender do tempo de duração da dívida e da forma de pagamento.
O parcelamento máximo, de até 120 meses, não prevê desconto. Assim como no caso do primeiro grupo, a decisão por fazer uma negociação integral ou parcial da dívida afetará a dedução.
O prazo para a adesão à transação extraordinária, como é chamado esse tipo de renegociação, ficará aberto entre 21 de outubro e 31 de dezembro deste ano. Dívidas que foram parar na Justiça ou discutidas em processo arbitral também poderão ser renegociadas pela AGU.
Um edital com prazos, critérios para elegibilidade, impeditivos, condições, compromissos e hipóteses de rescisão será publicado pela PGF, órgão que ficará responsável pela execução da transação e tem Adriana Venturini como procuradora-geral Federal.
A avaliação é a de que débitos devidos há muitos anos são de difícil recuperação, quando não impossível. A possibilidade de receber um pagamento dado por perdido, ainda que seja aplicado um desconto, é mais vantajosa do que seguir sem receber nada.
O órgão ainda espera que a reavaliação das multas permita analisar como elas vêm sendo aplicadas e a discussão de melhorias. Há também a expectativa de que, após quitar as dívidas, essas empresas possam voltar para o mercado e a estabelecer contratos com a administração pública.
Uma minuta da portaria obtida pela coluna separa os devedores que poderão aderir ao Desenrola em duas categorias. A primeira congrega microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, instituições de ensino, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil e pessoas físicas, incluindo microempreendedores individuais.
com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH