O Ministério Público de São Paulo (MPSP) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer favorável ao uso prioritário de câmeras corporais pelos policiais militares em operações policiais realizadas em comunidades vulneráveis ou situações com grande potencial de dados colaterais.
O parecer foi enviado na quinta-feira (20), após o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, solicitar a manifestação do MP sobre o pedido do governo de São Paulo para que as câmeras sejam usadas somente em “operações policiais de grande envergadura”.
Segundo a PM, a corporação possui 10 mil equipamentos, mas fazem parte do efetivo cerca de 80 mil policiais.
No entendimento do MPSP, é razoável que, diante da falta momentânea de equipamentos, as câmeras devam ser usadas em operações restritas, como a Operação Verão, que começa neste mês e vai até janeiro de 2025.
“Sem prejuízo das ações durante a Operação Verão, que ocorrerá entre dezembro de 2024 e janeiro de 2025, deve a Polícia Militar do estado de São Paulo priorizar a alocação das câmeras corporais nas operações policiais com incursões em comunidades vulneráveis ou em situação com grande potencialidade de danos colaterais”, diz o MP.
Em um ofício encaminhado na quarta-feira (19) ao Supremo, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo alega que o ministro criou uma interpretação ampla ao determinar o uso de câmeras em operações policiais. A procuradoria sustenta que nem todas as operações oferecem riscos de confronto.
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“Caso interpretada a decisão com a amplitude de tornar obrigatório o uso de câmeras em todas as operações policiais, haverá clara impossibilidade material e operacional de cumprimento, eis que o estado de São Paulo, como já informado em outras oportunidades, conta com um efetivo de cerca de 80 mil policiais militares, que atuam em 645 municípios, mas possui 10.125 câmeras corporais portáteis”, argumentou o governo.
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Histórico
O governo de São Paulo se comprometeu com o STF, em abril deste ano, a usar câmeras corporais em operações policiais no estado e apresentou cronograma que estabelecia a implementação do sistema. O estado previa nova licitação e aquisição de novas câmeras.
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Em setembro, o governo anunciou assinatura de contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais. A compra foi criticada, no entanto, por prever mudanças na forma de acionamento do equipamento.
Pelas regras do edital, o acionamento do equipamento de gravação poderia ser feito pelo próprio policial ou por uma central de operações da polícia. Dessa forma, a gravação pode ser interrompida durante as operações.
O modelo previsto no contrato não faz gravação ininterrupta, ou seja, o policial, ou a corporação, acionará o equipamento quando desejar, ponto criticado por entidades de direitos humanos. Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), isso é compensado por outras funcionalidades, como o acionamento automático, por software, à distância pelo Centro de Operações da PM (Copom) e o acionamento manual pelo próprio policial.
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Meses antes, em maio, a Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos pediram ao STF mudanças no edital da compra.
No mês seguinte, Barroso indeferiu o pedido, mas decidiu que o governo de São Paulo deveria seguir os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública na licitação para compra de câmeras corporais.
Em seguida, a Defensoria Pública pediu a Barroso a reconsideração da decisão. Na segunda-feira (9), a decisão que obriga utilização das câmeras foi proferida.