No dia 13 de fevereiro, o Brasil celebrou os 30 anos da Lei de Concessões, peça-chave na modernização da infraestrutura nacional. Desde sua criação, a lei permitiu investimentos expressivos no setor, tornando o país referência mundial em participação privada em infraestrutura. Segundo o Banco Mundial, entre 1990 e 2023, o Brasil recebeu cerca de US$ 450 bilhões em investimento em infraestrutura via parcerias com o setor privado, o que representa um sexto dos investimentos em países em desenvolvimento e metade do total da América Latina e Caribe.
A Lei de Concessões garantiu segurança jurídica para investidores ao permitir que concessionários amortizem os seus investimentos iniciais, por meio da cobrança de tarifas, ao longo de 25 a 30 anos. Isso criou confiança para a realização de aportes privados de longo prazo.
O sucesso da lei se deve à centralidade que ela confere aos contratos de concessão na definição dos serviços prestados e dos investimentos exigidos. Esses contratos evoluíram de meros agregadores de obras para instrumentos regulados por indicadores de desempenho, assegurando serviços de qualidade aos usuários.
Outro fator decisivo foi a especificação da exigência constitucional de concorrência na outorga das concessões, garantindo transparência e seleção eficiente dos parceiros privados, por meio de licitações públicas.
Além disso, nos casos em que a competição no mercado é inviável, as regras da lei de concessões permitem que a regulação assuma um papel essencial, estimulando concorrência indireta para manter um bom equilíbrio entre custo e qualidade dos serviços.
A flexibilidade na transferência de atribuições e riscos para o setor privado foi também um elemento fundamental da lei, que permite que riscos como os de projeto, licenciamento, financiamento, construção e operação sejam alocados ao concessionário. Isso possibilitou a adoção de modelos adaptáveis a cada empreendimento. Além disso, a lei permite iniciar licitações sem necessidade de um projeto básico completo, agilizando investimentos e tornando o processo mais eficiente.
Outro aspecto relevante é o mecanismo de reequilíbrio econômico-financeiro, que assegura compensação ao concessionário sempre que eventos cujo risco foi alocado ao poder público afetem a execução do contrato. Nos casos de extinção antecipada, há previsão de indenização para investimentos não amortizados, reforçando a segurança jurídica do modelo.
Folha Mercado
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A lei também impôs rigor fiscal, exigindo autorização legislativa para concessões que envolvam pagamentos públicos, evitando que as concessões fossem usadas para gerar compromissos financeiros para o Estado. O objetivo era que os concessionários se financiassem com base na cobrança de tarifas ou receitas acessórias, sem onerar os cofres públicos.
Ao longo de três décadas, a Lei de Concessões consolidou-se como ferramenta essencial para a modernização da infraestrutura nacional, promovendo equilíbrio entre investimentos privados, segurança jurídica e responsabilidade fiscal. Mesmo após 30 anos, seu modelo inspira novas práticas, reforçando o papel do Brasil na construção de uma infraestrutura inovadora e eficiente para as futuras gerações.