Segundo o coronel Edmilson Colonello, do Comando de Policiamento de Transito (CPTran-SP) a legislação brasileira é clara quanto às regras de adesivação em veículos. A infração por adesivação irregular é considerada grave, com penalidades que incluem multa no valor de R$ 195,23 e a adição de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator. Além disso, o automóvel pode ser retido para a remoção do adesivo até a regularização da situação.
Ele informa que, de acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a Resolução nº 960/2022 estabelece que a transmitância luminosa dos vidros dos para-brisas e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo não pode ser inferior a 70%.
Já adesivos pequenos, como tarja de pedágio e identificação de condutor idoso ou com deficiência, por exemplo, são autorizados desde que não comprometam a dirigibilidade.
Para os vidros que não interferem diretamente na visão do condutor, como o traseiro, a transmitância luminosa pode ser menor, desde que o veículo esteja equipado com espelhos retrovisores externos em ambos os lados.
No caso de adesivos que representam candidatos políticos, a legislação eleitoral e o CTB permitem o uso nos vidros, desde que não impeçam a visibilidade do motorista e sejam limitados para adesivos no vidro traseiro - é permitido que cubram a extensão total do mesmo, contanto que sejam produzidos em material microperfurado.
Procurada pela reportagem para comentar o vídeo postado na sua própria página, a assessoria do candidato Pablo Marçal não se manifestou.