Lula sanciona lei com novos regimes disciplinares para a PF e policiais de Brasília

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que reformula o regime disciplinar da Polícia Federal (PF) e da Polícia Civil do Distrito Federal, substituindo um texto que vigorava desde 1965. 

A nova norma, publicada como Lei 15.047 de 2024, estabelece punições como advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria.

As regras atualizadas definem tanto infrações graves quanto condutas de menor potencial ofensivo. Entre as transgressões listadas, estão casos de insubordinação hierárquica e abuso de autoridade. 

Circunstâncias como reincidência e colaboração de terceiros agravam as penalidades, enquanto referências de terceiros ao servidor e confissão espontânea podem atenuar as punições.

Um dos principais avanços é a possibilidade de assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) para infrações leves, como advertências e suspensões de até 30 dias. No entanto, a concessão do TAC depende de critérios como ficha funcional limpa e ausência de registros similares nos dois anos anteriores.

Lula vetou sete dispositivos do texto aprovado pelo Congresso, considerando alguns pontos inconstitucionais. Um dos vetos envolveu a redução do prazo de inelegibilidade para retorno ao serviço público, que seria de dois anos, mas permanecerá em oito conforme legislação vigente.

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O presidente também rejeitou trechos que condicionavam a demissão de policiais à prática de violência que resultasse em lesões graves ou morte. Para o governo, tais critérios flexibilizariam normas constitucionais que já vedam ações atentatórias a direitos fundamentais.

Outros vetos foram aplicados a infrações puníveis com suspensão, como a prática de discriminação reiterada por fatores como raça ou religião, considerada insuficiente em casos isolados. Lula argumentou que tal dispositivo poderia conferir uma “proteção desproporcional” a direitos específicos.

Entre os ajustes, a sanção que previa suspensão para “atos de incontinência pública” também foi excluída, sob justificativa de que seria insuficiente para preservar a moral administrativa. O governo reiterou que situações de má conduta no ambiente de trabalho demandam punições mais rígidas.

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Além disso, foi rejeitada a atribuição ao corregedor-geral da Polícia Civil do DF para aplicar sanções como demissão ou cassação de aposentadoria, preservando essa competência ao governador do Distrito Federal.

A nova legislação ainda incorpora instrumentos como sindicâncias patrimoniais, investigação sumária e processos administrativos disciplinares para garantir apuração adequada de condutas. Com isso, o governo espera modernizar o regime disciplinar e alinhar as sanções à gravidade das infrações.

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