O acordo faz com que a Latam seja corresponsável pelo serviço prestado, dizem especialistas ouvidos pelo UOL. Com isso, familiares das vítimas que compraram suas passagens pela Latam podem acionar a empresa na Justiça.
Os familiares podem optar por buscar a responsabilização de uma das empresas ou de ambas. A dupla responsabilização é chamada de responsabilidade solidária, que é quando mais de uma pessoa ou empresa é responsável por causar um dano, diz Igor Britto, diretor-executivo do Idec (Instituto de Defesa de Consumidores).
As pessoas podem buscar indenização como se fosse um avião da Latam. A Latam não pode se beneficiar da parceria, vendendo serviço de uma empresa que tem estruturas, processos e aeronaves precários, mas não se responsabilizar pelos danos que essa decisão dela causou para as famílias.
Igor Britto, diretor-executivo do Idec
A responsabilização pode ocorrer mesmo quando a empresa não tem culpa pelo ocorrido. Isso porque cabe no caso o princípio da responsabilidade objetiva, previsto no Código de Defesa do Consumidor. Ele obriga o fornecedor a reparar os danos causados independentemente da existência de culpa, diz Marcial Sá, especialista em direito aeronáutico do Godke Advogados.
A responsabilidade objetiva diz que a empresa é automaticamente responsável, independentemente se ela teve culpa ou não. A Latam elegeu a Voepass, então tinha que ter tido o cuidado de verificar se o serviço estava sendo oferecido de forma correta.
Marcial Sá, especialista em direito aeronáutico do Godke Advogados
A responsabilidade ocorre mesmo se o cliente for avisado que o voo é de outra companhia aérea. A relação é semelhante à dos marketplaces no varejo, diz Britto, do Idec.
Quando você compra nessas plataformas é em razão da relação que tem com aquela empresa, e não com outra empresa que você nem conhece. As empresas têm que ser responsáveis por essas parcerias e ter preocupação com o que estão entregando para seus clientes.
Igor Britto, diretor-executivo do Idec
A Latam pode alegar que a sua responsabilização não é legítima. Isso porque o prestador do serviço que gerou o dano está identificado -- no caso, a Voepass, diz Sá, do Godke Advogados. O desfecho dependerá do entendimento do juiz.
O que diz a Latam
A Latam diz que, no acordo de codeshare, "a empresa operadora do voo é quem responde por toda a gestão técnica e operacional". Isso inclui "o atendimento aos passageiros nos aeroportos, o próprio voo e as suas eventuais contingências", diz.