Justiça Eleitoral atende pedido de Tabata e notifica Pablo Marçal por sorteio de boné

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Segundo a Lei das Eleições (nº 9504/1997) e uma resolução do TSE, candidatos não podem distribuir brindes aos eleitores, sob pena de responder por compra de votos, emprego de propaganda vedada e abuso de poder

O empresário Pablo Marçal, candidato do PRTB à prefeitura de São Paulo (SP), foi notificado pelo juiz Murillo D’Avila Vianna Cotrim, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, pela suposta prática de campanha eleitoral antecipada e ilícita, após o influenciador digital ter sorteado um boné usado por ele no debate da TV Bandeirantes, na semana passada.

Depois do debate, Marçal publicou nas redes sociais uma foto do boné, que leva a letra “M”, em alusão à candidatura do empresário. Ele pediu que seus seguidores no Instagram marcassem três usuários da plataforma, nos comentários, para que concorressem ao boné.

A representação contra Marçal foi feita pelo PSB, partido da deputada federal Tabata Amaral, que também disputa as eleições para a prefeitura de São Paulo.

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De acordo com o juiz eleitoral, ficou evidenciada uma prática proibida pela Lei das Eleições (nº 9504/1997) e por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os candidatos não podem distribuir brindes aos eleitores, sob pena de responderem por compra de votos, emprego de propaganda vedada e abuso de poder.

O juiz determinou que, em caráter de urgência, o candidato do PRTB encerre o sorteio do boné pelas redes sociais. A Justiça Eleitoral também ordenou à Meta, controladora do Instagram e do Facebook, que apague a postagem de Marçal em até 24 horas – se não o fizer, a empresa será multada.

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Até o momento, a campanha de Pablo Marçal não se manifestou sobre a decisão da Justiça Eleitoral. Até o início da tarde desta segunda-feira (12), a publicação continuava no ar e contava com 8,8 mil curtidas e mais de 900 comentários.

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