Isento precisa declarar? Entenda as regras do Imposto de Renda 2025

há 12 horas 2

O limite de isenção do Imposto de Renda é um dos destaques da nova reforma anunciada pelo governo Lula nesta terça-feira (18). Duas medidas têm impacto direto para os trabalhadores: para este ano, o governo promete reajustar a primeira faixa da tabela. Para o ano que vem, o projeto enviado ao Congresso propõe retirar o desconto para quem ganha até R$ 5.000 por mês.

O pacote foi anunciado na mesma semana em que a Receita começou a receber as declarações do Imposto de Renda 2025, mas as mudanças propostas pelo governo não mudam as regras da declaração atual, que precisa ser enviada até as 23h59 do dia 30 de maio.

A 'declaração do isento' deixou de existir em 2008. Antes, quem não era obrigado a declarar tinha que enviar essa ficha simplificada ao governo para manter o CPF (Cadastro de Pessoa Física) atualizado.

Pelas regras atuais, quem não recebeu salários, aposentadoria e outros ganhos tributáveis acima do limite que obriga a declarar precisar ficar atento às outras exigências da Receita. O advogado da área tributária do escritório L. O. Baptista, Phillipe da Cruz Silva explica que é possível que uma pessoa esteja isenta para o recolhimento do IR, mas esteja enquadrada em alguma das situações que obrigam o envio da declaração, como a soma de bens, a venda de ações na Bolsa e ter passado à condição de residente no Brasil.

Os contribuintes que têm direito a alguma das isenções previstas na legislação também podem ser obrigados a declarar o imposto. É o caso, por exemplo, de quem tem uma das doenças graves previstas na legislação. Como a isenção é aplicada apenas sobre os valores de aposentadoria e pensão, se o contribuinte tiver outras fontes de renda ou bens acima do limite previsto pela Receita, por exemplo, ele é obrigado a declarar.

Quem é obrigado a entregar a declaração deve incluir todos os rendimentos, inclusive os isentos, como rendimentos de poupança, diz Phillipe.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

  • Quem recebeu, em 2024, rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888
  • Cidadão que recebeu no ano passado rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores em 2024 que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro de 2024, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

  • Contribuinte que obteve, no ano passado, receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

  • Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

  • Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

  • Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

  • Quem obteve rendimentos em capital em aplicações financeiras no exterior ou lucros e dividendos de entidades controladas

Folha Mercado

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O prazo para a entrega teve início na segunda-feira (17). O contribuinte que perder o prazo para o envio da declaração paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO

>Entre os que estão isentos do IR estão trabalhadores que ganham abaixo do limite de isenção (de até dois salários mínimos em 2024).

>Contribuintes com doenças graves têm isenção sobre o valor de seus benefícios, como:

  • Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

> Aposentados e pensionistas também têm direito a uma cota extra de isenção sobre o valor de benefício a partir do mês em que completam 65 anos de idade, o que reduz o imposto a pagar.

COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO?

A declaração pode ser feita pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), que é baixado no computador. As opções de enviar a declaração pelo aplicativo ou site Meu Imposto de Renda ou online, pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), só estarão disponíveis em 1º de abril, segundo a Receita.

A declaração pré-preenchida foi liberada pela Receita nesta segunda-feira, mas só estará com todos os dados abastecidos em 1º de abril. Para ter direito a essa funcionalidade, é preciso acessar com a senha de acesso do portal Gov.br e ter certificado prata ou ouro.

Segundo a Receita, informações sobre rendimentos e pagamentos já estão na pré-preenchida a partir desta segunda-feira, como valores de salários e pagamentos feitos na área de saúde.

QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?

Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

QUE DOCUMENTOS PRECISO SEPARAR PARA DECLARAR O IR?

Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários. Também é necessário:

  • Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição)
  • Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis

  • Despesas médicas e odontológicas

  • Despesas com empregados domésticos

QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?

A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.

Lote Data de pagamento
1º lote 30 de maio
2º lote 30 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 29 de agosto
5º lote 30 de setembro
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