Indústria da multa? Parlamentares requerem extinção total de radares móveis

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Em relação ao PL 475/2024, que tramita na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, Vieira afirma que ele é inconstitucional.

"Esse projeto de lei apresenta inconstitucionalidade, já que compete exclusivamente à União legislar sobre matéria de trânsito e transporte, nos termos do Inciso XI do Artigo 22 da Constituição Federal", analisa.

De acordo com o especialista, o PL viola o princípio da separação dos poderes previsto no Artigo 2º da Constituição, por se tratar de proposta do Poder Legislativo que implica na imposição de obrigações ao Poder Executivo.

"Se o PL for aprovado pelos parlamentares em Santa Catarina, fatalmente deverá ser vetado pelo governador por esses motivos jurídicos ou por ser claramente contrário ao interesse público, no que se refere à segurança do trânsito). Caso o legislativo decida rejeitar o veto do governador, a lei promulgada deverá ser objeto de controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário", conclui.

Quanto ao PL 4059/2024, que tramita na Câmara, Vieira avalia que, se for aprovado pelos deputados federais, o Presidente da República poderá vetá-lo por inconstitucionalidade material, por implicar na imposição de obrigações de um poder sobre o outro.

"O veto presidencial poderá também ser político, pois a proposta é contrária ao interesse público no que tange à segurança do trânsito nas vias. Além disso, alegar que os radares móveis têm 'caráter arrecadatório' é alegação de caráter subjetivo, sendo que a utilização desses equipamentos deve ser precedida de estudos técnicos que comprovem a sua necessidade."

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