Criação de cadastro para evitar fraude. O autor de uma das propostas em tramitação sobre o assunto defende ainda a criação de um cadastro nacional de tutores. A medida seria uma forma de inibir o uso indevido do benefício tributário.
Só despesas médicas de pessoas podem ser usadas para abater o IR. Enquanto os projetos não avançam na Câmara e no Senado, apenas as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes são dedutíveis na base de cálculo do Imposto de Renda.
Quais despesas podem ser deduzidas?
As principais deduções do IRPF (Imposto de Renda para Pessoa Física) autorizadas pela legislação são:
- Gastos anuais de até R$ 2.275,08 por dependente (R$ 189,59 mensais);
- Pensão alimentícia determinada em decisão judicial;
- Despesas de saúde próprias ou de dependentes. Entram na lista médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exceto se forem ressarcidas;
- Despesas anuais, próprias ou de dependentes, de até R$ 3.561,50 com instrução;
- Doações a projetos determinados culturais. Cada doação tem limite de dedução de 3% sobre o IR devido. Já a dedução total com a soma de todas as doações é de até 6%;
- Despesa com aluguel na hipótese de sublocação do imóvel, e;
- Contribuições previdenciárias, como as realizadas ao INSS e previdência privada, desde que seja do tipo PGBL, no limite de 12% dos rendimentos tributáveis.
Todas as deduções devem ser devidamente comprovadas ou justificadas. Para isso, tenha todos os documentos ou esclarecimentos sobre eventuais inconsistências.