Imposto de Renda 2025: entrega de declaração vira meme no primeiro dia do prazo

há 7 horas 4

A entrega da declaração do IR (Imposto de Renda) 2025 teve início às 8h desta segunda-feira (17) e virou meme na internet.

No X (ex-twitter), alguns usuários comemoraram por ter conseguido entregar o IR nos primeiros minutos de abertura, enquanto outros fizeram reclamações sobre o processo.

Aqueles que já enviaram o IR comemoram com animação a entrega e comentam sobre a esperada restituição.

Um dos usuário da rede anunciou às 8h02 que já havia enviado a declaração.

Para outros usuários, o prazo representa o início de um pesadelo.

Há também quem comemore a praticidade de ter conseguido entregar a declaração por ter poucos bens:

Usuários se comprometem ainda a não deixar o envio para o último dia.

Parte das pessoas também reclama de ter que começar a manhã de segunda-feira pensando na declaração.

O medo de cair na malha fina assombra quem precisa declarar.

Há quem peça ajuda:

E alguns usuários se disponibilizaram para ajudar quem precisar:

O prazo de envio de declaração vai até as 23h59 de 30 de maio. Quem é obrigado a declarar e entrega após o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Você pode declarar instalando o PGD (Programa Gerador de Declaração) no computador, usando o aplicativo Meu Imposto de Renda no celular ou tablet, ou então fazendo a declaração online pelo portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

  • Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

  • Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

  • Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

  • Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?

Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

QUE DOCUMENTOS PRECISO SEPARAR PARA DECLARAR O IR?

Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários. Também é necessário:

  • Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição)
  • Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis

  • Doações e serviços de crédito

  • Despesas médicas e odontológicas

  • Despesas com empregados domésticos

PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR

O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.

Lote Data de pagamento
1º lote 30 de maio
2º lote 30 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 29 de agosto
5º lote 30 de setembro
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