Segundo o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, produtos beneficiados pelo decreto ‘não correm nenhum risco de precarização sanitária’
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou o decreto que permite, por um período de um ano, a comercialização interestadual de leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, além de mel e ovos in natura. Essa autorização se aplica a produtos provenientes de estabelecimentos que estejam devidamente registrados em serviços de inspeção, sejam eles estaduais, distritais ou municipais.
A iniciativa tem como objetivo principal a redução dos preços dos alimentos no mercado. De acordo com Carlos Fávaro, ministro da Agricultura e Pecuária, a medida não compromete a segurança sanitária dos produtos envolvidos, garantindo que a qualidade não seja afetada.
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Para que os produtos possam ser comercializados, é necessário que atendam a uma série de requisitos. Isso inclui o registro em um dos sistemas de inspeção, a presença de rótulos que contenham informações sobre rastreabilidade e a implementação de controles oficiais que assegurem a inocuidade dos alimentos.
Além disso, os estabelecimentos que produzem esses itens devem seguir critérios rigorosos relacionados a aspectos microbiológicos, físico-químicos e higiênico-sanitários. É fundamental que mantenham registros auditáveis que comprovem a segurança, qualidade e rastreabilidade dos produtos oferecidos ao consumidor.
*Reportagem produzida com auxílio de IA