Acontece que o órgão de trânsito é responsável pela expedição da notificação, mas não pelo recebimento dela ao endereço do motorista. Assim, se houver algum problema com a transportadora, ou se o endereço do motorista estiver desatualizado junto ao Detran, o condutor pode não receber os avisos de multa.
Seja qual for a razão (e por mais injusto que pareça), alegar que não recebeu a notificação em casa, nunca será motivo suficiente para cancelar uma multa.
Mas, ressaltando: o órgão de trânsito precisa expedir a notificação em até 30 dias após o cometimento da infração. Se isso não ocorrer, a multa deverá ser cancelada. Agora, se o motorista não receber o documento em casa (mesmo ele tendo sido expedido), isso não será motivo para seu cancelamento.
Via de regra, se o condutor alegar, em sua defesa, que não recorreu da multa porque não recebeu a notificação em tempo hábil para recorrer, ou não pagou o seu valor dentro do prazo estipulado pelo menos motivo, o órgão de trânsito responsável tende a não aceitar essa justificativa. E isso acontece porque há outras formas (mais eficazes) de o motorista saber se foi multado e visualizar a sua Notificação de Autuação.
A primeira e mais utilizada é pela consulta ao site do Detran do estado em que o veículo foi registrado. Lá, todo motorista tem acesso à situação da sua CNH e ao seu veículo, sendo possível conferir se há multas em aberto em seu nome, as notificações, a quantidade de pontos já registradas em sua carteira e demais pendencias com o veículo.
Outra forma é pelo aplicativo CDT - Carteira Digital de Trânsito. Além de ter a CNH disponível digitalmente nesse no app, o condutor também pode conferir a situação do documento, bem como se há infrações em seu nome.