Em retaliação a Dino, Congresso rejeita MP que destinava R$ 1,3 bilhão ao Judiciário

há 4 meses 24

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional rejeitou, na noite de quarta-feira (14), uma Medida Provisória editada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que abre crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão para o Poder Judiciário e o Conselho Nacional do Ministério Público.

A rejeição vem após a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a execução de emendas parlamentares no Orçamento.

De acordo com a Agência Câmara Notícias, o relator da MP, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), negou que a decisão tenha sido uma retaliação à iniciativa de Dino. “Não trata de nenhuma afronta, trata sim da independência do Poder Legislativo como determina a nossa Constituição”, disse o parlamentar.

O deputado argumentou ainda que os créditos extraordinários devem servir apenas para despesas imprevisíveis e urgentes, como o atendimento às vítimas da tragédia climática no Rio Grande do Sul.

O parecer de Gilberto Silva, aprovado na CMO pela rejeição da MP, terá ainda de ser analisado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Ao editar a MP, o governo Lula argumentou que o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que o limite de gastos do Judiciário entre 2017 e 2019 foi calculado a menor, pois não considerou créditos extraordinários para pagamento de auxílio-moradia, que tinha correção pela inflação prevista pela regra do teto de gastos.

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Ainda segundo o governo, os limites de despesas atuais já estão ajustados; mas teriam que ser pagas agora as diferenças dos anos anteriores. O TCU também decidiu que o pagamento não deve afetar a meta de resultado fiscal de 2024 porque se refere a um acerto de contas da regra antiga.

Em decisão tomada na quarta-feira, Dino determinou a suspensão de todas as emendas parlamentares impositivas – incluindo as chamadas emendas “Pix” – até que sejam estabelecidas novas regras que garantam a transparência, a rastreabilidade e a eficiência na liberação dos recursos.

A determinação abarca todas as emendas ao Orçamento da União de transferência obrigatória. Para Dino, a execução de emendas que não obedeçam a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade é incompatível com a Constituição Federal.

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Como foi tomada em caráter liminar, a decisão ainda precisa ser analisada pelo plenário do Supremo.

(Com Reuters e Agência Câmara)

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