O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve em definitivo neste domingo (29) o bloqueio de 5.449 indicações de emendas de comissão do Congresso Nacional que não obedeceram às normas jurídicas, equivalendo aproximadamente a R$ 4,2 bilhões, segundo informações divulgadas pela corte, neste domingo (29).
O ministro, porém, autorizou que os empenhos das emendas de comissão realizados antes da sua decisão do dia 23 de dezembro, quando suspendeu os repasses, sejam excepcionalmente executados para evitar insegurança jurídica.
O caso envolve as chamadas emendas de comissão, que estavam suspensas desde segunda-feira (23/12), por ordem do ministro, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854. Dino cobrou respostas da Câmara dos Deputados e, após receber ofício com as explicações, optou por manter o bloqueio das emendas após a data de 23 de dezembro.
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“Quanto aos empenhos de ‘emendas de comissão’ realizados antes da suspensão dos efeitos do ofício, a fim de evitar insegurança jurídica para terceiros (entes da Federação, empresas, trabalhadores), fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do que já foi empenhado como “emenda de comissão” até o dia 23 de dezembro de 2024, salvo outra ilegalidade identificada em cada caso concreto”, afirma o ministro na decisão.
Em relação às emendas de comissão do Orçamento de 2025, o ministro afirma na decisão que devem ser seguidos os procedimentos constantes da Lei Complementar nº. 210/2024 e as decisões do Plenário do STF. Segundo o ministro, as emendas de comissão, assim como as de bancada, “tem escopo normativo voltado para ações estruturantes, e não para mera reprodução – com outro nome – das emendas individuais”.
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Na decisão, Dino também fixa o prazo de dez dias úteis para que o Senado Federal se manifeste sobre as alegações apresentadas pela Câmara em relação às emendas de comissão.
Emendas de Saúde
O ministro autoriza, na decisão, que até o dia 10 de janeiro de 2025 ocorra a movimentação dos recursos de emendas parlamentares já depositados nos Fundos de Saúde, independentemente das contas específicas para quais foram destinados os recursos. A partir do dia 11 de janeiro de 2025, segundo o ministro, não poderá haver qualquer movimentação a não ser a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar, conforme anteriormente deliberado.
Dino também autorizou o imediato empenho, até o dia 31 de dezembro de 2024, das emendas impositivas – excluídas as emendas de comissão – para a Saúde, independentemente da existência das contas específicas.
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O ministro afirma que houve falha administrativa no não cumprimento, pelo Ministério da Saúde, da determinação judicial datada de agosto de 2024 quanto à abertura das contas específicas para cada emenda parlamentar.
Independência
Na decisão deste domingo, Dino enaltece o envio de recursos pelos parlamentares aos seus eleitores nos Estados, mas afirma que não há “amparo jurídico, nem justificativa lógica, para que um ato nobre fique escondido pela opacidade do que se convencionou chamar de ‘Orçamento Secreto’. Salvo a insuportável hipótese de perpetração de desvio de finalidade conducente à má utilização de recursos públicos”, afirma o ministro.
Flávio Dino afirma que não há interferência do Poder Judiciário sobre o Legislativo uma vez que cabe ao STF assegurar “que não haja o império de vontades individuais ou a imposição de práticas concernentes ao constitucionalismo abusivo”.