Dez estados aumentam ICMS sobre compra em site estrangeiro a partir de abril

há 2 dias 3

Dez estados vão aumentar o ICMS (imposto sobre mercadorias e serviços) sobre compras em sites estrangeiros pelo Regime de Tributação Simplificada de 17% para 20% a partir de 1º abril.

O aumento é parte de um acordo fechado no ano passado pelos secretários estaduais de Fazenda. Os demais estados e o Distrito Federal ainda não sinalizaram, no entanto, se vão implementar a mudança e, se decidirem elevar o tributo, a nova alíquota só poderá entrar em vigor em 2026.

O aumento do tributo já está definido em Minas Gerais, Acre, Amapá e sete estados do Nordeste. As exceções na região são Maranhão e Pernambuco.

Nesses dois estados e também no Rio de Janeiro, Tocantins e Distrito Federal a mudança depende de um decreto dos governadores. São locais em que a lei já permite alíquotas de pelo menos 20% para os produtos em geral.

Nos outros 12 estados, incluindo São Paulo, o aumento só pode ser feito por meio de projeto de lei aprovado nas suas Assembleias Legislativas. Nesses locais, o percentual aplicado aos produtos em geral é inferior aos 20%, e as exceções precisam do aval dos deputados estaduais.

Qualquer aumento proposto em 2025, seja por edição de decreto ou aprovação de lei, só pode entrar em vigor a partir de janeiro de 2026, devido à regra da anualidade para elevação de impostos.

Os dez estados que vão elevar o tributo em abril deste ano aprovaram a mudança em dezembro de 2024 e precisaram respeitar também o período de 90 dias para aplicar a nova alíquota.

Em junho de 2023, os governadores decidiram unificar em 17% o ICMS nas compras em sites estrangeiros, que passaram a seguir as regras de tributação do programa Remessa Conforme, considerando a menor alíquota vigente na época entre as unidades federativas.

Em dezembro do ano passado, o Comsefaz, comitê de secretários de Fazenda, aprovou um acordo que permite elevar o tributo a 20%, atendendo a uma demanda do varejo nacional. Como se trata de uma autorização para definir a alíquota, a aplicação do que foi combinado depende de cada governador.

O Imposto de Importação do governo federal não muda, e a decisão de elevar o ICMS não foi tomada pelo presidente Lula, como esclareceu o Palácio do Planalto após o anúncio da decisão dos secretários estaduais de Fazenda em dezembro.

ESTADOS SEM PREVISÃO DE AUMENTO

A Secretaria de Fazenda e Planejamento de São Paulo disse que não pode aplicar para essas importações alíquota superior a 18%, percentual da chamada alíquota modal, aquela cobrada sobre a maioria dos produtos que circulam no estado, e não respondeu se planeja ou não mudar a lei.

O Rio de Janeiro informou que aplica uma alíquota de ICMS de 16%, mais 1% para o FECP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais), e que o aumento desse percentual precisaria ser feito por meio de um projeto de lei, a ser debatido, votado e aprovado pela Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro).

O governo do Distrito Federal disse que ainda estuda se vai adotar a medida proposta.

Folha Mercado

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AUMENTO DE CARGA

O programa Remessa Conforme foi criado prevendo isenção do imposto de importação para valores de até US$ 50, mesmo se o envio fosse feito por uma pessoa jurídica para uma pessoa física. Em 2024, o Congresso aprovou o fim dessa isenção, em uma discussão que ficou conhecida popularmente como ‘taxa das blusinhas’.

A regra aprovada previu aplicação de imposto de importação de 20% para compras até US$ 50. Para produtos acima desse patamar e de até US$ 3.000 o tributo federal é de 60%, com redução de US$ 20 no imposto a pagar.

O ICMS estadual incide sobre o valor da compra, incluindo frete, e também sobre o imposto de importação. O tributo é calculado de acordo com o endereço de entrega do produto.

Uma compra de US$ 50 (cerca de R$ 300) terá sua carga total de imposto de importação federal e ICMS estadual elevada de 45% para 50%, segundo cálculos da Abvtex (Associação Brasileira do Varejo Têxtil). Isso representa um custo a mais de quase R$ 15.

Edmundo Lima, diretor-executivo da Abvtex, afirma que o ICMS nas compras em sites estrangeiros teria de ir a 25% para que houvesse tributação equivalente à média sobre o produto nacional. A associação pediu aos governadores que reduzissem o imposto para as empresas brasileiras ou, como segunda opção, elevassem a tributação sobre as importações.

"A nossa primeira intenção era que o varejo e a indústria nacional também pagassem 17%, mas isso ficou fora de cogitação, então não restava outra alternativa a não ser majorar o ICMS", afirma.

"Estamos neste momento sensibilizando os demais estados para que também internalizem isso o mais breve possível. É importante ter uma mesma alíquota entre todos os estados e o Distrito Federal."

A Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), entidade que reúne grandes plataformas de e-commerce, como Amazon, Shein e Alibaba, diz que manifesta preocupação com o aumento da alíquota sobre compras internacionais em alguns estados.

"A imposição de um ICMS maior, no caso de 20%, vai elevar para até 50% a carga tributária total, considerando a incidência da taxação federal prevista pelo Programa Remessa Conforme. Como resultado, haverá tendência de redução no volume de compras internacionais e provável recuo na arrecadação fiscal", diz a associação.

"Os consumidores também terão impacto e ficam sujeitos a aumento de preços nos dez estados que estão optando pelo ICMS de 20%."

A entidade afirma ainda não haver dados que considerem o impacto das mudanças sobre toda a economia, considerando também os pequenos negócios afetados.


Entenda o Regime de Tributação Simplificada

  • É aplicado a encomendas internacionais com valor aduaneiro (soma dos bens + frete + seguro) de até US$ 3.000 destinados a pessoas físicas e jurídicas
  • Essas compras são tributadas atualmente com Imposto de Importação de 60% e ICMS de 17%, mas possuem isenção do IPI (imposto sobre industrializados) e PIS/Cofins
  • Para compras realizadas em sites inscritos no Programa Remessa Conforme da Receita Federal, com produto destinado a pessoas físicas, a alíquota é de 20% quando o valor aduaneiro (soma do valor dos bens, frete e seguro) for de até US$ 50
  • Para produtos acima desse valor, a alíquota do imposto de importação é de 60%, com desconto do equivalente a US$ 20 sobre o valor desse tributo
  • O ICMS de 17% (ou 20% em alguns locais a partir de abril) se aplica independentemente de a compra ser efetuada ou não em sites cadastrados no Remessa Conforme

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