Foi publicado na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial da União (DOU) o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que traz as 23 atividades econômicas do setor industrial beneficiadas na primeira etapa do programa da chamada “depreciação acelerada”.
A medida concede incentivos fiscais na depreciação de máquinas e equipamentos novos incorporados por empresas de setores ainda a serem definidos. Trata-se, ao fim e ao cabo, de uma vantagem contábil que permite ganho de caixa nos anos iniciais, diminuindo a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – na prática, a depreciação acelerada reduz a tributação das empresas no curto prazo.
Esse abatimento seria feito em até 25 anos, dependendo do tipo de bem, conforme ele deprecia. As cotas diferenciadas valeriam para máquinas, equipamentos, aparelhos e novos instrumentos. Inicialmente, R$ 3,4 bilhões serão destinados ao programa.
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Um levantamento da CNI, divulgado em julho, mostrou que o maquinário da indústria brasileira tem, em média, 14 anos, e 38% dos equipamentos estão perto de ultrapassar ou já ultrapassaram esse ciclo de vida.
Na primeira etapa do programa, estão previstos os R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros para a compra de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos. Desse total, R$ 1,7 bilhão será aplicado ainda em 2024, e a outra metade, em 2025.
“A indústria é o motor do desenvolvimento e voltou a ser prioridade no Brasil. Entre os programas lançados no governo do presidente Lula, um dos mais importantes é a depreciação acelerada. Nesse primeiro momento, ela chegará a 23 setores, o que é um bom começo. Mas temos planos para aumentar os recursos e ampliar seu alcance”, afirmou o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), que também é ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
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Veja quais são os setores beneficiados na primeira fase da depreciação acelerada:
- Alimentos;
- Artefatos de couro, artigos para viagem e calçados;
- Produto têxteis;
- Confecção de artigos de vestuário e acessórios;
- Produtos de madeira;
- Papel e celulose;
- Impressão e reprodução de gravações;
- Biocombustíveis;
- Produtos químicos (exceto beneficiados pelo Reiq);
- Farmacêutico;
- Produtos de borracha e plástico;
- Minerais não metálicos;
- Metalurgia;
- Produtos de metal;
- Equipamentos de informática, eletrônicos e ópticos;
- Aparelhos e materiais elétricos;
- Máquinas e equipamentos;
- Peças e acessórios para veículos;
- Equipamentos de transporte, exceto veículos automotores (fabricação de trens, navios e aeronaves);
- Construção de edifícios;
- Móveis;
- Obras de infraestrutura;
- Produtos diversos (material de escritório, guarda-chuva, painéis, letreiros, joalheria, instrumentos musicais, artigos esportivos e outros produtos considerados de produção residual).
Sistema de cotas
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o decreto assinado por Lula estabelece um sistema de cotas.
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“Os recursos destinados a cada setor serão proporcionais ao tamanho das atividades na economia brasileira. Para que setores maiores não sejam excessivamente beneficiados, os valores destinados a cada um deles não podem ultrapassar o limite de 12% do total do programa”, diz a pasta.
Ainda segundo o decreto, “a fruição das cotas está condicionada à habilitação prévia da empresa pela Receita Federal”. O texto prevê, ainda, que o MDIC poderá exigir dos beneficiários obrigações relacionadas à promoção da indústria nacional, à sustentabilidade e à agregação de valor no país.