Depreciação acelerada: governo lista setores beneficiados na 1ª fase; veja quais são

há 3 meses 13

Foi publicado na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial da União (DOU) o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que traz as 23 atividades econômicas do setor industrial beneficiadas na primeira etapa do programa da chamada “depreciação acelerada”.

A medida concede incentivos fiscais na depreciação de máquinas e equipamentos novos incorporados por empresas de setores ainda a serem definidos. Trata-se, ao fim e ao cabo, de uma vantagem contábil que permite ganho de caixa nos anos iniciais, diminuindo a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – na prática, a depreciação acelerada reduz a tributação das empresas no curto prazo.

Esse abatimento seria feito em até 25 anos, dependendo do tipo de bem, conforme ele deprecia. As cotas diferenciadas valeriam para máquinas, equipamentos, aparelhos e novos instrumentos. Inicialmente, R$ 3,4 bilhões serão destinados ao programa.

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Um levantamento da CNI, divulgado em julho, mostrou que o maquinário da indústria brasileira tem, em média, 14 anos, e 38% dos equipamentos estão perto de ultrapassar ou já ultrapassaram esse ciclo de vida.

Na primeira etapa do programa, estão previstos os R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros para a compra de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos. Desse total, R$ 1,7 bilhão será aplicado ainda em 2024, e a outra metade, em 2025.

“A indústria é o motor do desenvolvimento e voltou a ser prioridade no Brasil. Entre os programas lançados no governo do presidente Lula, um dos mais importantes é a depreciação acelerada. Nesse primeiro momento, ela chegará a 23 setores, o que é um bom começo. Mas temos planos para aumentar os recursos e ampliar seu alcance”, afirmou o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), que também é ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

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Veja quais são os setores beneficiados na primeira fase da depreciação acelerada:

  • Alimentos;
  • Artefatos de couro, artigos para viagem e calçados;
  • Produto têxteis;
  • Confecção de artigos de vestuário e acessórios;
  • Produtos de madeira;
  • Papel e celulose;
  • Impressão e reprodução de gravações;
  • Biocombustíveis;
  • Produtos químicos (exceto beneficiados pelo Reiq);
  • Farmacêutico;
  • Produtos de borracha e plástico;
  • Minerais não metálicos;
  • Metalurgia;
  • Produtos de metal;
  • Equipamentos de informática, eletrônicos e ópticos;
  • Aparelhos e materiais elétricos;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Peças e acessórios para veículos;
  • Equipamentos de transporte, exceto veículos automotores (fabricação de trens, navios e aeronaves);
  • Construção de edifícios;
  • Móveis;
  • Obras de infraestrutura;
  • Produtos diversos (material de escritório, guarda-chuva, painéis, letreiros, joalheria, instrumentos musicais, artigos esportivos e outros produtos considerados de produção residual).

Sistema de cotas

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o decreto assinado por Lula estabelece um sistema de cotas.

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“Os recursos destinados a cada setor serão proporcionais ao tamanho das atividades na economia brasileira. Para que setores maiores não sejam excessivamente beneficiados, os valores destinados a cada um deles não podem ultrapassar o limite de 12% do total do programa”, diz a pasta.

Ainda segundo o decreto, “a fruição das cotas está condicionada à habilitação prévia da empresa pela Receita Federal”. O texto prevê, ainda, que o MDIC poderá exigir dos beneficiários obrigações relacionadas à promoção da indústria nacional, à sustentabilidade e à agregação de valor no país.

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