"Despesas com cuidadores, enfermeiros e auxiliares de enfermagem para idosos não são consideradas nas deduções do IRPF. No entanto, esses profissionais devem fazer a declaração do IR se estiverem enquadrados nos critérios gerais de obrigatoriedade", explica o professor de Administração da ESPM, Jorge Ferreira dos Santos.
Regras gerais levam em conta quatro critérios:
Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024.
Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000.
Ter obtido ganho de capital na venda de bens ou realizado operações em Bolsa de valores acima de certos limites.
Possuir bens e direitos de valor total superior a R$ 800.000 em 31 de dezembro de 2024.
MEI também deve declarar
Quem trabalha com esse serviço como Microempreendedor Individual (MEI), segue as regras gerais, tendo que declarar a DASN-SIMEI, mas o especialista faz um alerta.
"Se o cuidador tiver mais de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis, também deve fazer a declaração do IR como pessoa física".
O contador e administrador especialista em recuperação judicial, Marcelo Marin, faz uma ressalva.
"Autônomos sem MEI, devem controlar os rendimentos pelo Carnê-Leão. Se ultrapassarem R$ 33.888, em rendimentos tributáveis, precisam declarar", alerta.
Regras para MEI são especificas
As regras para quem trabalha como microempreendedor seguem considerações específicas. São elas:
Obrigatoriedade de declaração: O MEI cuidador de idosos será obrigado a declarar o Imposto de Renda se tiver rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 no ano de 2024.
Cálculo do rendimento: O rendimento pessoal do cuidador MEI é considerado o lucro que ele retirar da atividade, ou seja, a receita bruta menos as despesas do negócio.
Limite de isenção: O lucro do MEI cuidador de idosos será considerado rendimento isento se não ultrapassar 32% da receita bruta anual, por se tratar de prestação de serviços.
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI): O cuidador MEI ainda é obrigado a entregar esta declaração até 31 de maio, independentemente da declaração do Imposto de Renda.
Outros critérios de obrigatoriedade: Além do limite de rendimentos, o cuidador MEI deve observar outros fatores que podem tornar a declaração obrigatória, como ter bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.
CLT segue regras gerais
Quem atua em regime CLT também segue as mesmas regras dos demais contribuintes, sendo o empregador obrigado a fornecer o informe de rendimentos, detalhando o salário e os descontos. Caso não receba o documento há alternativas.
"Pode checar os contracheques, acessar o Portal eSocial, se for contratado por pessoa física ou o e-CAC da Receita Federal, onde o empregador pode ter enviado os dados", orienta Marcelo Marin. Se o empregador não entregar, o trabalhador pode denunciar à Receita".
O que pode acontecer se não declarar
Se mesmo assim o trabalhador não declarar o Imposto de Renda em 2025, pode haver consequências:
Multa que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, podendo incidir juros sobre o valor do imposto devido;
O CPF pode ficar pendente ou até ser suspenso, com restrições de abertura de novas contas, emissão de passaportes e participação em concursos pública.