Consultor do SBT, criador de Patati Patatá pagará R$ 50 mil a autor de sucessos da dupla

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Aracaju

A Justiça de São Paulo rejeitou o recurso da Rinaldi Produções, proprietária da marca Patati Patatá, e condenou a empresa ao pagamento de uma indenização de R$ 50 mil ao compositor Jorge Bragança Caetano da Silva. Não cabe recurso.

A coluna teve acesso aos documentos da ação. O compositor é coautor de 14 músicas da dupla de palhaços, entre as quais a "Dança do Avestruz", "Fazer o Bem", "De Volta para Hoje" e "O Belo Adormecido".

Bragança disse à Justiça ter sido contratado para compor músicas para os artistas, mas alega não ter recebido os royalties e os créditos devidos.

"Não se deram ao trabalho de nem mesmo creditar as obras, direito básico conferido ao autor pela lei", afirmou em sua manifestação na Justiça.

A dupla Patati Patatá foi criada em 1985 pelo apresentador, artista circense e empresário Rinaldi Faria, hoje consultor do SBT. Os palhaços, que começaram se apresentando em eventos infantis, chegaram à televisão em 1990, tornando-se uma das marcas mais conhecidas do entretenimento infantil no país.

Condenada em primeira instância em julho do ano passado, a Rinaldi Produções recorreu alegando que o compositor não tem nenhum direito autoral sobre as obras, pois elas foram feitas por encomenda, com base em roteiros e contexto que lhe foram indicados.

"O autor do processo sempre entregou o combinado e, em contrapartida, foi remunerado dentro dos limites combinados", afirmou a Rinaldi Produções na ação. "Nunca deteve nenhum direito autoral sobre as obras por não serem suas", declarou.

O músico Ricardo Andrade, responsável pela produção musical do programa Parque Patati Patatá, exibido nas manhãs de sábado pelo SBT, também condenado na ação, disse à Justiça que as alegações do músico são "oportunistas".

Andrade afirmou ter sido contratado pela Rinaldi para fazer as composições e que, por conta dos prazos curtos, compartilhou com Jorge Bragança da Silva uma parte da demanda.

O músico também diz que o compositor foi orientado por ele, "com roteiro em mãos, a dinâmica de cena, os personagens envolvidos, o clima do ambiente de gravação, e todos os elementos necessários para a perfeita ilustração do trabalho".

Segundo Andrade, o compositor foi devidamente remunerado e não poderia "extrair da sua própria cognição outro tipo de criação que não fosse a solicitada, pois destoaria do próprio roteiro"

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitaram o recurso, reconhecendo a violação dos direitos do autor.

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