Uma decisão de 2023 do juiz Edilson Enedino das Chagas, da Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, considerou que companhias aéreas que utilizam o codeshare para ampliar seus serviços podem ser responsabilizadas porque são "fornecedores" e, "ao lucrar com a atividade" de outra companhia, devem responder "solidária e objetivamente pelos eventuais danos causados por seus parceiros comerciais, em atenção à teoria do risco do proveito econômico", com base no artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor.
Ao UOL, o diretor-executivo do Idec (Instituto de Defesa de Consumidores, Igor Britto afirmou que familiares podem optar por buscar a responsabilização de uma das empresas ou de ambas. A dupla responsabilização é chamada de responsabilidade solidária, que é quando mais de uma pessoa ou empresa é responsável por causar um dano.
As pessoas podem buscar indenização como se fosse um avião da Latam. A Latam não pode se beneficiar da parceria, vendendo serviço de uma empresa que tem estruturas, processos e aeronaves precários, mas não se responsabilizar pelos danos que essa decisão dela causou para as famílias.
Igor Britto, diretor-executivo do Idec
A responsabilização pode ocorrer mesmo quando a empresa não tem culpa pelo ocorrido. Isso porque cabe, no caso, o princípio da responsabilidade objetiva, previsto no Código de Defesa do Consumidor. Ele obriga o fornecedor a reparar os danos causados independentemente da existência de culpa, explicou à nossa reportagem Marcial Sá, especialista em direito aeronáutico do Godke Advogados.
A responsabilidade objetiva diz que a empresa é automaticamente responsável, independentemente se ela teve culpa ou não. A Latam elegeu a Voepass, então tinha que ter tido o cuidado de verificar se o serviço estava sendo oferecido de forma correta.
Marcial Sá, especialista em direito aeronáutico do Godke Advogados
No entanto, ele frisa que a Latam pode alegar que a sua responsabilização não é legítima. Isso porque o prestador do serviço que gerou o dano está identificado — no caso, a Voepass. O desfecho dependerá do entendimento do juiz.