Os contribuintes que contam com a ajuda de familiares, amigos, escritórios de contabilidade e outros profissionais para fazer a declaração do IR (Imposto de Renda) 2025 podem compartilhar suas informações sem passar a senha do Gov.br, que é usada para acessar serviços como dados sobre aposentadoria, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), entre outros.
O serviço de compartilhamento é gratuito é pode ser feito acessando o site do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal). Lá é possível definir com quem irá dividir esses dados, por quanto tempo, além de selecionar quais informações serão compartilhadas. A Receita Federal não recomenda compartilhar a senha do Gov.br com terceiros. Segundo o órgão, os dados são enviados criptografados e somente o destinatário escolhido pode receber a informação do contribuinte.
A entrega das declarações do IR (Imposto de Renda) 2025 começou às 8h desta segunda-feira e vai até 30 de maio. Quem é obrigado a prestar contas e perde o prazo deverá pagar multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
COMO AUTORIZAR O COMPARTILHAMENTO DE DADOS FISCAIS?
Para compartilhar seus dados é necessário seguir o seguinte passo a passo:
- Acesse o site do e-CAC
- Entre com o seu login do Gov.br ou cadastre-se
- Clique em "Nova autorização"
- Siga os passos para selecionar quais grupos de dados serão compartilhados, quem poderá acessar os dados e os demais detalhes do compartilhamento
Aqueles que desejarem podem tirar dúvidas sobre o sistema por meio dos canais de atendimento da Receita Federal.
Folha Mercado
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QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
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Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
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Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
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Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
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Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
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Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
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Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
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Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
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Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
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Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
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Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas=
QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?
Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
QUE DOCUMENTOS PRECISO SEPARAR PARA DECLARAR O IR?
Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários. Também é necessário:
- Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição)
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Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis
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Doações e serviços de crédito
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Despesas médicas e odontológicas
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Despesas com empregados domésticos
PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR
O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.
Lote | Data de pagamento |
1º lote | 30 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 29 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |