O ICMS (imposto sobre mercadorias e serviços) nas compras em sites estrangeiros pelo Regime de Tributação Simplificada sobe de 17% para 20% a partir desta terça-feira (1º) em dez estados.
O aumento do tributo já está valendo em Minas Gerais, Acre, Amapá e sete estados do Nordeste (as exceções na região são Maranhão e Pernambuco).
O aumento é parte de um acordo fechado no ano passado pelos secretários estaduais de Fazenda.
Os demais estados e o Distrito Federal ainda não sinalizaram se vão implementar a mudança. Se decidirem elevar o tributo, a nova alíquota só poderá entrar em vigor em 2026.
O Imposto de Importação do governo federal não muda, e a decisão de elevar o ICMS não foi tomada pelo presidente Lula, como esclareceu o Palácio do Planalto após o anúncio da decisão dos secretários estaduais de Fazenda em dezembro.
Leia aqui reportagem sobre o assunto.
Entenda o Regime de Tributação Simplificada
- É aplicado a encomendas internacionais com valor aduaneiro (soma dos bens + frete + seguro) de até US$ 3.000 destinados a pessoas físicas e jurídicas
- Essas compras são tributadas atualmente com Imposto de Importação de 60% e ICMS de 17%, mas possuem isenção do IPI (imposto sobre industrializados) e PIS/Cofins
- Para compras realizadas em sites inscritos no Programa Remessa Conforme da Receita Federal, com produto destinado a pessoas físicas, a alíquota é de 20% quando o valor aduaneiro (soma do valor dos bens, frete e seguro) for de até US$ 50
- Para produtos acima desse valor, a alíquota do imposto de importação é de 60%, com desconto do equivalente a US$ 20 sobre o valor desse tributo
- O ICMS de 17% (ou 20% em alguns locais a partir de abril) se aplica independentemente de a compra ser efetuada ou não em sites cadastrados no Remessa Conforme