"Com a bênção de Deus, a reforma tributária vai acabar com essas discussões se entra ou não entra na base de cálculo do PIS e Cofins, porque ninguém aguenta mais esse debate."
A frase foi pronunciada pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, na abertura do julgamento sobre a constitucionalidade da inclusão do ISS (imposto municipal sobre serviços) na base de cálculo das contribuições federais PIS e Cofins, nesta quarta-feira (28).
Após a fala, o ministro abriu, excepcionalmente, espaço para sustentação oral das partes interessadas. Também já anunciou que o primeiro a votar será o ministro André Mendonça, que pode definir o placar do julgamento, que está empatado em 4 a 4.
Os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux ainda não votaram, mas tendem a se manifestar, respectivamente, contra e a favor dos contribuintes. Os demais ministros não aposentados também precisam reiterar seus votos.
A reforma tributária substitui o PIS/Cofins pela CBS, contribuição federal sobre bens e serviços. Já está definido que ela não pode incidir sobre o novo tributo dos estados e municípios, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substitui ICMS e ISS.
A União já perdeu a discussão sobre a incidência das duas contribuições sobre o ICMS, no julgamento que ficou conhecido como "a tese do século". Há ainda outros julgamentos derivados deste, incluindo a inclusão do PIS/Cofins na sua própria base.
Recentemente, o ministro Dias Toffoli disse que a reforma iria gerar mais judicialização, afirmação que contraria um estudo do Insper que mostra o contrário: o novo sistema acaba com questões que representam pelo menos 95% dos casos em discussão nos tribunais superiores.