Com um financiamento baseado em CDBs (Certificados de Depósito Bancário), a operação do Banco Master é vista como arriscada ao sistema financeiro. Isso porque esses títulos são garantidos pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito), e, caso o Master venha a falir, isso consumiria quase metade do fundo.
Segundo o último balanço do FGC, de junho de 2024, o fundo tinha R$ 107,8 bilhões disponíveis para arcar com eventuais calotes de instituições financeiras. No mesmo período, o total de depósitos a prazo do Master somava R$ 45,6 bilhões, de acordo com dados do Banco Central, o equivalente a 42% do fundo.
O percentual pode ser ainda maior, considerando os valores emitidos pelas controladas do Master. Um deles, o Will Bank, por exemplo, somava R$ 5,7 bilhões em depósitos a prazo no meio do ano passado. Neste caso, o conglomerado poderia consumir mais de 47,5% do FGC.
Grande parte do montante captado pelo Master é investido em ativos de baixa liquidez, como precatórios, o que dificulta o pagamento de outras obrigações, como os CDBs.
Grandes bancos privados são críticos a essa estratégia, que julgam colocar em risco todo o sistema financeiro. Para evitar novos casos semelhantes, eles pedem mudanças na política do FGC, de modo a limitar o percentual da operação do banco que pode vir por meio dos instrumentos com garantia do fundo.
A maioria das pequenas instituições são muito dependentes dessas captações, e são justamente as que mais correm risco de não conseguirem arcar com seus compromissos.
Folha Mercado
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Outras mudanças podem ser aplicadas no modelo de financiamento do fundo. Atualmente, 0,01% de tudo que é captado pelos bancos e que tem cobertura do fundo vai mensalmente para o FGC. No caso de bancos cujo funding é dependente, em sua grande maioria, desses produtos, há uma contribuição adicional, que pode dobrar ou até multiplicar por dez a contribuição mensal inicial.
Quaisquer mudanças na política do fundo dependem do CMN (Conselho Monetário Nacional), formado pelo presidente do Banco Central e pelos ministros da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, o que pode levar mais tempo que a aprovação da compra do Master pelo BRB (Banco de Brasília), anunciada na última sexta (28).
O banco do governo do Distrito Federal irá ficar com 58% das ações do Master, levando o controle da instituição das mãos de Daniel Vorcaro, que ficará
O presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, disse à Folha que não repetirá a estratégia de venda de CDBs do Banco Master, que ofereciam uma remuneração acima da média do mercado.
"Os preços e as taxas do CDB no futuro, depois que a operação for autorizada, vão refletir o perfil de risco, as nossas condições comerciais e o próprio porte desse novo banco. Elas serão muito mais próximas das taxas que o BRB paga hoje e que outros grandes bancos pagam também", afirmou Costa.
COMO FUNCIONA O FGC
O FGC protege o brasileiro contra a falência de todas as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central a funcionar no Brasil.
O pagamento desse seguro costuma ser rápido logo, após as informações dos credores serem fornecidas pelo interventor ou liquidante indicados pelo Banco Central para administrar a instituição em regime especial. Para receber, o cliente ou o investidor desta instituição precisa se cadastrar no app do FGC.
Em 2021, na liquidação extrajudicial da Companhia Hipotecária Brasileira (CHB), todos os credores foram ressarcidos pelo FGC em apenas dois dias, somando R$ 120 milhões pagos.
Porém, há um limite de R$ 250 mil a serem ressarcidos por CPF ou CNPJ pelo FGC em caso de falência. Caso o investidor ou correntista tenha mais que isso em um CDB ou em uma conta corrente, ele perde o que ultrapassar esse limite —segundo o fundo, mais de 99% dos depositantes/investidores têm investimentos até R$ 250 mil.
Se houver falência de mais de uma instituição onde ele é cliente, há uma limitação de R$ 1 milhão de ressarcimento a ser recebido pelo FGC em um intervalo de quatro anos do primeiro pagamento.
Em caso de aquisição, fusão ou incorporação de uma instituição por outra em que o mesmo investidor ou depositante possua depósitos ou instrumentos financeiros emitidos por ambas as instituições, ele terá direito à garantia nas duas instituições até o primeiro dia útil do segundo mês subsequente à aprovação da junção dos bancos.
Em caso de conta conjunta, o teto segue de R$ 250 mil, independentemente da quantidade de titulares na conta.
O mesmo vale para o saldo final de um investimento. Se o investidor aloca R$ 250 mil no CDB de uma instituição que vier a falir, ele perde toda a rentabilidade do papel. Dessa forma, para assegurar a cobertura do FGC, é preciso fazer o cálculo de quanto investir considerando qual será o montante final do investimento.
Há também incidência de Imposto de Renda sobre os investimentos tributáveis, que será descontado do valor total da garantia a ser paga. Pode haver ainda cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), se o prazo entre a data da aplicação e a data da Intervenção ou liquidação extrajudicial for inferior a 30 dias.
Caso o montante some R$ 250 mil e tenha sido feito em datas distintas, o montante a ser ressarcido será acumulado na ordem da aplicação mais antiga para a mais recente e retidos os impostos correspondentes a cada um.
Veja exemplos:
EXEMPLO 1:
Valor Investido = R$ 250.000,00
Saldo Total na Data Base = R$ 277.777,78
Rendimento de R$ 27.777,78
Limite de Garantia R$ 250.000,00
Proporção: R$ 250 mil/R$ 277.777,78 = 0,9 que correspondente a 90% do total
Alíquota IR = 15% IR sobre o rendimento total = R$ 4.166,67
90% correspondente do IR = R$ 3.750,00 (Aplica-se a regra de resgate parcial antecipado)
Valor líquido para o Credor = R$ 250.000,00 – R$ 3.750,00 = R$ 246.250,00
Saldo remanescente a ser habilitado na IF em liquidação = R$ 27.777,78
EXEMPLO 2:
Valor Investido = R$ 240.000,00
Saldo Total na Data Base = R$ 285.381,23
Rendimento de R$ 45.381,23
Limite de Garantia R$ 250.000,00
Proporção: R$ 250 mil/R$ 285.381,23 = 0,876 que correspondente a 87,6% do total
Alíquota IR = 17,5% IR sobre o rendimento total = 7.971,71
87,6% correspondente do IR = R$ 6.956,94 (Aplica-se a regra de resgate parcial antecipado)
Valor líquido para o Credor = R$ 250.000,00 – R$ 6.957,11 = R$ 243.043,06
Saldo remanescente a ser habilitado na IF em liquidação = R$ 35.381,23