A 'taxa das blusinhas' começa a valer oficialmente nesta quinta-feira (1º) com cobrança de 20% de imposto sobre compras de até US$ 50 em sites internacionais. A Folha formulou uma calculadora para que os consumidores possam simular qual será o preço final com a inclusão do tributo.
COMO USAR A CALCULADORA
O primeiro passo é informar a cotação do dólar. Para isso, um caminho é utilizar o conversor de moedas do BC (Banco Central). No campo "Valor" da ferramenta do BC, coloque 1,00 e peça para converter de dólar para real. A cotação aparece em "Resultado da Conversão". É esse valor que deve ser colocado no primeiro campo da calculadora da Folha.
Depois, informe o preço do produto em reais, o valor que será pago pelo frete e, se houver, o quanto será destinado ao seguro e a outros encargos internacionais. Caso a somatória destas cobranças seja de até US$ 50, haverá inclusão do imposto de 20% sobre o valor total.
Se não houver cobrança de frete, seguro ou outros encargos no exterior, é só deixar o campo em branco ou preencher com zero.
Por exemplo: com o dólar cotado a US$ 5,55, um produto de R$ 277,50 (US$ 50) e com frete grátis vai custar ao consumidor R$ 401,20 (US$ 72,29).
Apesar de a cobrança do imposto levar em consideração o preço em dólar, os sites de dez das 11 empresas cadastradas no Remessa Conforme indicam o valor da compra e de tributos apenas em reais.
"O consumidor deve usar a cotação do Banco Central para fazer este cálculo, pois é o valor usado pela Receita", afirma Manuel Eduardo Borges, sócio tributário do PSG Advogados, que ajudou na formulação da calculadora da Folha.
O QUE É A "TAXA DAS BLUSINHAS"
O imposto de importação foi aprovado em junho pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, e sancionado no fim do mês pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A cobrança atende um pedido dos varejistas brasileiros que reclamaram da isenção dada a empresas que se cadastraram no Remessa Conforme.
A partir desta quinta-feira (1º), as compras de até US$ 50 de empresas cadastradas no programa terão os 20% de imposto e, em seguida, serão acrescidos mais 17% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), que é estadual.
Já as compras entre US$ 50,01 e US$ 3.000 terão a cobrança de 60% de imposto. Em seguida, será dado um desconto de US$ 20 para a definição do preço final do imposto. Após isso, é cobrado o ICMS sobre a soma do imposto com o preço do produto.
As empresas que não estão no Remessa Conforme terão de seguir uma legislação anterior, que determina a cobrança de 60% de imposto, independentemente da quantia. Porém, não há o desconto de US$ 20. Em seguida, é cobrado os 17% do ICMS.
TIRE DÚVIDAS SOBRE A 'TAXA DAS BLUSINHAS'
O que muda para compras internacionais inferiores a US$ 50?
Para compras de até US$ 50 haverá incidência do imposto de importação, com alíquota de 20% sobre o valor total da compra, incluindo o frete. Além disso, é necessário aplicar a alíquota de 17% de ICMS, chegando ao valor final da compra. Por exemplo, se uma compra totaliza US$ 50:
- Imposto de Importação: US$ 10 (20%)
- Saldo: US$ 60
- ICMS: US$ 10,20 (17%)
- Custo efetivo total: US$ 70,20
Atinge tanto pessoas físicas quanto jurídicas?
Sim, o regime de tributação simplificada, conhecido como 'taxa das blusinhas', aplica-se tanto às pessoas físicas quanto para empresas. A única condição é que a remessa internacional seja postal e tenha um valor de até US$ 3.000, com uma alíquota especial (20%) para compras até US$ 50. As regras valem para compras feitas em plataformas que aderiram ao Remessa Conforme.
Quais são as empresas que estão no Remessa Conforme?
A Receita Federal informou que 11 empresas fazem parte do Remessa Conforme. São elas que terão a cobrança de 20% de imposto de importação para compras de até US$ 50. Quem não está no programa terá um tributo de 60%, independentemente do valor, para importar o produto.
As empresas cadastradas no Remessa Conforme são as seguintes
- 3 Cliques
- AliExpress
- Amazon
- Importei USA
- Magazine Luiza
- Mercado Livre
- Puritan
- Shein
- Shopee
- Sinerlog Store
- Temu
A taxa vale para compras de qualquer produto?
Quase todos. A cobrança de 20% de imposto de importação sobre compras de até US$ 50 pela internet não incidirá sobre medicamentos comprados por pessoas físicas, que seguem sem a necessidade de pagamento de tributo. Essa medida foi adotada em resposta a dúvidas de interpretação manifestadas por diversas associações de pacientes e profissionais da saúde.
Nos demais produtos, como roupas, sapatos, maquiagens, eletroportáteis, eletrônicos etc., a 'taxa das blusinhas' se a aplica a compras com remessa internacional da empresa cadastrada no Remessa Conforme. Não importa a origem do produto. Basta que a remessa tenha um valor correspondente de até US$ 3.000.
Folha Mercado
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Será preciso declarar no Imposto de Renda?
Não é necessário declarar os valores de produtos importados no Imposto de Renda. A tributação ocorre no momento da aquisição e essas compras não precisam ser incluídas na declaração anual.
As empresas vão disponibilizar o preço em dólar?
As empresas não têm obrigação de disponibilizar o preço dos produtos em dólar, apesar de a moeda norte-americana ser a referência para a cobrança do imposto de importação. A Amazon disse que disponibilizará essa informação no recibo de compra, que será enviado junto com o produto. AliExpress, Shein, Shopee, Mercado Livre e Temu não informaram se trarão o valor em dólar. Atualmente, o site da 3 Cliques é o único das empresas que fazem parte do Remessa Conforme que trazem os preços na moeda norte-americana.
"Apesar de não haver uma obrigatoriedade legal, informar o valor das compras em dólar proporcionaria maior transparência e permitiria que os consumidores compreendessem melhor os custos envolvidos", afirma Thamyres Gammaro de Oliveira, advogada do escritório Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados.
E compras acima de US$ 50?
Para compras acima de US$ 50 e até US$ 3.000 incide uma alíquota de 60% de imposto de importação sobre o valor total da compra, com uma dedução fixa de US$ 20. Além disso, é aplicada a alíquota de 17% de ICMS que já era cobrada anteriormente. Por exemplo, se uma compra totaliza US$ 100:
- Imposto de Importação: US$ 60 (60%) - US$ 20 = US$ 40
- Saldo: US$ 140
- ICMS: US$ 23,80 (17%)
- Custo efetivo total: US$ 163,80
É possível dividir o valor para que a compra fique abaixo dos US$ 50?
Segundo o escritório tributarista Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados, não é recomendado fracionar as remessas para evitar o pagamento do imposto. Se a Receita Federal entender que o consumidor está fazendo isso, a mercadoria pode ser perdida.