Batalha judicial: entenda por que a candidata do Novo não foi convidada para o debate

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O primeiro debate entre os principais candidatos à prefeitura de São Paulo (SP), nesta quinta-feira (8), a partir das 22h30, na TV Bandeirantes, não contará com a participação da economista Marina Helena, do Partido Novo. Pelo menos é o que determina a Justiça até este momento, apesar das tentativas dos advogados da legenda de garantir a participação da candidata no encontro.

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O principal critério adotado pela Band para escolher quem participaria do debate foi o desempenho nas pesquisas de intenção de voto. A emissora priorizou os 5 candidatos mais bem posicionados nos levantamentos: Ricardo Nunes (MDB), Guilherme Boulos (PSOL), José Luiz Datena (PSDB), Pablo Marçal (PRTB) e Tabata Amaral (PSB).

Segundo o levantamento da Genial/Quaest, divulgado no dia 30 de julho, a disputa pela prefeitura da capital paulista tem o prefeito e candidato à reeleição Ricardo Nunes, o deputado federal Guilherme Boulos e o jornalista José Luiz Datena em um empate técnico triplo – Nunes marca 20% das intenções de voto, ante 19% de Boulos e Datena. Marçal aparece com 12%, e Tabata, com 5%.

Na mesma pesquisa da Quaest, Marina Helena tem apenas 3% das intenções de voto, numericamente empatada com o deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil), que já desistiu da disputa.

O que diz a legislação eleitoral

Marina Helena e o Novo questionam os critérios adotados pela emissora e citam o convite feito a Pablo Marçal, candidato do PRTB. De acordo com a legislação eleitoral, as emissoras de TV aberta devem convidar candidatos de partidos que tenham representação de pelo menos 5 parlamentares no Congresso Nacional.

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O Novo alega que tem 5 congressistas e, portanto, cumpre o requisito legal mínimo para que sua candidata participe do debate. O PRTB, de Marçal, não elegeu nenhum deputado ou senador em 2022.

Na segunda-feira (5), o juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, havia autorizado a participação da candidata, atendendo ao pedido apresentado pelo Novo. O departamento jurídico da Band, no entanto, recorreu da decisão e afirmou que o prazo para a contagem dos parlamentares se encerrou no dia 20 de julho – e, naquele momento, o Novo tinha apenas 4 congressistas. O deputado Ricardo Salles (SP), que estava no PL, se filiou ao Novo no dia 2 de agosto.

Na terça-feira (6), o juiz reconsiderou a decisão inicial e vetou a participação de Marina Helena no debate. Após o novo entendimento da Justiça Eleitoral, a candidata convocou uma manifestação em frente à sede da emissora e classificou a posição da Band como uma “arbitrariedade”.

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Segundo os advogados do Novo, o partido recorrerá e tentará obter uma liminar na Justiça, até o momento do início do debate, para garantir a participação de Marina Helena.

Emissoras têm liberdade para convidar candidatos

Apesar da regra sobre convites a candidatos de partidos com representatividade mínima no Congresso Nacional, o TSE também assegura que a liberdade de imprensa deve ser respeitada e entende que as emissoras têm liberdade para definir seus próprios critérios e acertar as regras com os candidatos.

De acordo com o site do TSE, “serão consideradas aprovadas as regras, inclusive as que definirem o número de participantes, que obtiverem a concordância de pelo menos dois terços de candidatas e candidatos, no caso de eleição majoritária (cargo de prefeito), e de pelo menos dois terços dos partidos ou das federações com candidatas e candidatos, no caso de eleição proporcional (cargo de vereador)”.

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