Estão isentos da obrigatoriedade de declarar os cidadãos que tiveram rendimento mensal de até R$ 2.824 no ano passado. O limite anual de rendimentos tributáveis subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Já na atividade rural, o teto de receita bruta passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Também deve declarar quem fez a atualização de valores de imóveis com base em preços de mercado — procedimento permitido por uma nova lei sancionada no ano passado. Além disso, quem obteve ganhos fora do país por meio de investimentos, lucros ou dividendos também está obrigado a declarar. Algumas categorias foram removidas da declaração, e diversos bens que eram informados como "outros" agora devem ser especificados.
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano, superando as 45,2 milhões registradas em 2024. No ano passado, 41,5% das declarações foram enviadas utilizando o modelo pré-preenchido.
O primeiro lote da restituição está agendado para 30 de maio. Os pagamentos seguintes ocorrerão em 30 de junho, 31 de julho, 20 de agosto e 30 de setembro.
A ordem de pagamento respeita prioridades legais — como idosos, professores e pessoas com deficiência. Em seguida, terão preferência aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix. Segundo a Receita, essa mudança foi feita a partir de sugestões de contribuintes que usaram ambas as opções no ano anterior.
Quem está obrigado a declarar o IR?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
- Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo;
- Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
- Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
- Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
- Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024