Até quando dá para declarar o Imposto de Renda 2025? Veja data final

há 1 semana 3

Pessoas que receberam até R$ 2.824 por mês em 2024 estão isentas de apresentar a declaração. O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Para atividades rurais, o teto da receita bruta também aumentou, passando de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00 por ano.

Quem atualizou o valor de bens imóveis para valores mais recentes deve realizar a declaração do IRPF. Uma lei sancionada no ano passado possibilitou essa atualização — antes, não era permitido. Outra alteração importante é que agora é obrigatório declarar quem obteve rendimentos no exterior, como por meio de investimentos financeiros ou lucros/dividendos. Alguns campos foram removidos da declaração, enquanto outros itens que eram registrados como "outros bens" no ano anterior precisam ser reclassificados.

A Receita Federal prevê que o número de declarações este ano seja de 46,2 milhões, superando os 45,2 milhões de declarações processadas em 2024. Do total registrado no ano passado, 41,5% foram preenchidos usando o modelo pré-preenchido.

O primeiro lote de restituições será pago no dia 30 de maio, seguido pelo segundo lote no dia 30 de junho. Os depósitos seguintes ocorrerão em 31 de julho, 20 de agosto e 30 de setembro.

Os pagamentos serão realizados conforme uma ordem de prioridade. Primeiro, serão atendidos os casos previstos em lei. Em seguida, aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição via Pix terão prioridade. Segundo a Receita Federal, essa alteração foi uma sugestão de contribuintes que utilizaram ambas as opções no ano passado.

Quem está obrigado a declarar o IR?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
  • Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo;
  • Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
  • Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
  • Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024

    Quem está obrigado a declarar o IR?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
  • Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo;
  • Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
  • Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
  • Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024
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