Após apelos do Brasil e de outros países produtores de commodities agrícolas, a Comissão Europeia decidiu adiar o início da aplicação da sua lei antidesmatamento.
A proposta do órgão europeu é que a norma ganhe ao menos mais um ano de carência. A proposta, contudo, ainda precisa ser aprovada pelo Parlamento Europeu.
"Tendo em conta as reações recebidas dos parceiros internacionais sobre o seu estado de preparação, a Comissão propõe igualmente dar às partes interessadas mais tempo para se prepararem. Se for aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, tornará a lei aplicável em 30 de dezembro de 2025 para as grandes empresas e em 30 de junho de 2026 para as micro e pequenas empresas", diz a Comissão Europeia em comunicado.
Inicialmente, a lei começaria a valer em 30 de dezembro deste ano.
Em comunicado, a Comissão reconhece que "três meses antes da data de execução prevista, vários parceiros mundiais manifestaram repetidamente preocupações quanto ao seu estado de preparação, mais recentemente durante a semana da Assembleia Geral das Nações Unidas em Nova Iorque".
Em carta enviada no mês passado a representantes da União Europeia, os ministros da Agricultura, Carlos Fávaro, e das Relações Exteriores, Mauro Vieira, disseram que as novas regras antidesmatamento do bloco podem afetar 30% das vendas de produtos brasileiros ao continente. E pediram que a norma não seja colocada em prática.
O órgão diz que a decisão de propor o adiamento proporcionará "maior clareza às empresas e às autoridades responsáveis pela aplicação da lei, a fim de facilitar a aplicação das regras".
O Regulamento para Produtos Livres de Desmatamento da União Europeia (EUDR) é uma norma aprovada pelo Parlamento Europeu que proíbe a importação de produtos provenientes de áreas desmatadas após dezembro de 2020.
A lei e incide não apenas sobre café, mas também sobre outros produtos, como soja, madeira, cacau, óleo de palma, carne bovina e borracha.
Ela exige evidências de que de fato não houve desmatamento naquela propriedade nos últimos anos e prevê elevadas multas para as empresas que não conseguirem se adequar à lei.
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