Para os novos contratos, o cancelamento só poderá ocorrer após o não pagamento de pelo menos duas mensalidades, enquanto para os contratos antigos, uma única fatura vencida há mais de 60 dias
Unsplash/Accuray
ANS recomenda que os beneficiários mantenham seus dados atualizados junto às operadoras para evitar problemas na notificação
A partir do dia 1º de dezembro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implementou novas diretrizes para o cancelamento de contratos de planos de saúde devido à inadimplência. Essas regras se aplicam a todos os contratos firmados a partir deste mês. Para os novos contratos, o cancelamento só poderá ocorrer após o não pagamento de pelo menos duas mensalidades, enquanto para os contratos antigos, uma única fatura vencida há mais de 60 dias é suficiente. As alterações foram estabelecidas pela resolução normativa nº 593/2023 e abrangem diversos tipos de beneficiários, incluindo aqueles que possuem planos individuais ou familiares, além de empresários individuais e servidores públicos.
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Ex-empregados que pagam diretamente à operadora também estão incluídos nas novas regras. Os beneficiários de contratos antigos, que foram assinados até 30 de novembro de 2024, receberão notificações sobre o cancelamento por meio de carta com aviso de recebimento, pessoalmente, por publicações em editais ou por canais eletrônicos. Já para os contratos novos, que começam a valer a partir de 1º de dezembro de 2024, a comunicação poderá ser feita através de e-mail, mensagens de texto, ligações telefônicas gravadas ou cartas.
Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, destacou que essas mudanças visam modernizar a regulação do setor, proporcionando maior proteção aos consumidores e facilitando a comunicação entre as operadoras e os beneficiários. A ANS recomenda que os beneficiários mantenham seus dados atualizados junto às operadoras para evitar problemas na notificação.
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicada por Matheus Oliveira