O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria pela constitucionalidade dos dispositivos que dispõem sobre a aplicação da substituição tributária e do diferencial de alíquota de ICMS também para empresas do Simples Nacional.
O relator Gilmar Mendes já foi acompanhado por seis ministros no julgamento em plenário virtual previsto para acabar nesta sexta-feira (16).
A substituição e o diferencial serão extintos junto com o ICMS em 2033, após implementação total da reforma tributária, o que, segundo especialistas, vai simplificar a vida das empresas de menor porte.
A ação (ADI 6030) foi movida pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra dispositivos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
De acordo com a OAB, a impor o recolhimento de tributos em documento diferente da guia única do Simples, com alíquota variável, a lei prejudica a desburocratização tributária, em afronta a dispositivos constitucionais que dão tratamento favorecido a empresas de pequeno porte.
A substituição tributária é a incidência de ICMS concentrada em uma única etapa (monofásica) da cadeia de produção, com antecipação do recolhimento com base em uma estimativa do preço final ao consumidor.
Segundo a OAB, a substituição tributária é incompatível com o regime unificado do Simples Nacional.
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"A manutenção da substituição tributária às beneficiárias do Simples Nacional, com metodologia diversa do recolhimento de tributos mediante regime único, dificulta sobremaneira a possibilidade de que micro e pequenas empresas atuem nos setores econômicos a montante (mais ao início da cadeia produtiva), já que estes precisam arcar com os pesados custos", diz a OAB.
O uso disseminado da substituição pelas secretarias de Fazenda dos estados, com o argumento de combater a sonegação, é um dos fatores que contribuem para a complexidade do sistema atual, afetando empresas de todos os portes.
De acordo com o advogado Cesar Chinaglia, tributarista sócio do Chinaglia | Nicacio Advogados, a confirmação da constitucionalidade dessas regras específicas afastam o intuito do legislador de facilitar as operações de empresas no Simples Nacional.
"O Simples Nacional é um regime simplificado em que as pequenas empresas e empresas de pequeno porte recolhem por meio de uma guia única todos os tributos devidos. Já a substituição tributária e o Difal são instrumentos mais complexos", afirma Chinaglia.
De acordo com o tributarista, nesses casos, o contribuinte precisa verificar, por exemplo, qual é a alíquota do estado de destino para poder fazer o recolhimento do diferencial e observar as regras da substituição tributária de cada estado.
"Torna-se o procedimento e o recolhimento de tributos muito mais burocrático para todas essas empresas."