"O princípio da dignidade humana é violado em duas de suas vertentes: da autonomia individual, porque impede que pessoas capazes para praticar atos da vida civil façam suas escolhas existenciais livremente; e do valor intrínseco de toda pessoa, por tratar idosos como instrumentos para a satisfação do interesse patrimonial dos herdeiros", segue o texto.
"O princípio da igualdade, por sua vez, é violado por utilizar a idade como elemento de desequiparação entre as pessoas. (...) As pessoas idosas, enquanto conservarem sua capacidade mental, têm o direito de fazer escolhas acerca da sua vida e da disposição de seus bens", continua.
A decisão determinou que a partir dali, na falta de disposição expressa dos cônjuges, seja adotada a separação total, que, no entanto, pode ser substituída mediante escritura pública. "Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública".
No caso que gerou a decisão, a companheira do homem que morreu em Bauru não teve direito à partilha, porque o casal não havia feito em vida o documento estabelecendo regime diferente da separação total de bens. A mudança é permitida para qualquer casal que esteja vivo, mesmo para quem casou antes da decisão do STF.
A alteração foi considerada justa pelos especialistas. "A regra já está prestes a ser modernizada mais uma vez: o projeto de reforma do Código Civil que foi protocolado no Senado em 31 de janeiro estipula como regra para cônjuge de qualquer idade o regime de comunhão parcial, como é hoje para quem tem menos de 70 anos", conta Libonati Junior.
"Todo dia o presidente Lula toma decisões que afetam a vida de um País inteiro, mas até o ano passado não podia decidir qual regime de bens adotar, no casamento, porque tem mais de 70 anos. Isso era justo?", pergunta o advogado Ricardo Telles Teixeira, que em 2023 também impetrou recurso perante o STF questionando a constitucionalidade da obrigatoriedade do regime de separação total. "Um jovem de 16 anos pode se casar, se for autorizado pelos pais, e escolher qualquer regime de bens. Já um homem de 70 anos, muito mais experiente do que o outro, não podia escolher. Era descabido", conclui.