Abrasca ataca governo por limitar compensações tributárias: “empréstimo compulsório”

há 2 semanas 2

A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), que reúne mais de 440 empresas e representa 88% do valor de mercado das companhias listadas na B3, publicou, nesta quinta-feira (12), uma nota com duras críticas ao projeto de lei complementar (PL 210/2024) que institui o chamado “regime fiscal sustentável” e, dentre outras medidas, limita compensações de créditos tributários a empresas.

A proposição foi protocolada há duas semanas por José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara dos Deputados, e é uma das apostas da equipe econômica para equilibrar as contas públicas em meio ao ceticismo do mercado financeiro. Pelo texto, o governo federal ficaria autorizado a imitar a utilização de créditos tributários em caso de constatação de déficit primário − mesmo para casos em que o contribuinte recolheu indevidamente um tributo.

Na avaliação da Abrasca, o projeto recupera pontos da Medida Provisória nº 1227/2024, foi devolvida pelo Congresso Nacional ao Poder Executivo após uma enxurrada de críticas do setor produtivo. “O pacote deveria focar no corte de gastos e não em medidas de aumento de arrecadação, com gatilho consubstanciado no próprio aumento de gastos do Governo (déficit)”, diz a nota a que o InfoMoney teve acesso.

“A limitação à compensação de créditos tributários precisa ser suprimida do texto, na medida em que fere os princípios basilares da segurança jurídica e previsibilidade, além da moralidade e capacidade contributiva, repetindo o grave erro da MP 1227/2024, apelidada de ‘MP do Fim do Mundo’, a qual, na parte em que instituía medida similar (e menos abrangente), foi prontamente devolvida pelo Congresso Nacional”, prossegue.

Na avaliação da instituição, a aprovação de tal proposta “resultaria no aumento indireto da carga tributária” − o que poderia trazer sérios problemas para empresas em um contexto de aperto monetário. “Trata-se, novamente, de um empréstimo compulsório disfarçado”, critica a associação na nota.

Pela proposta em tramitação, o limite para uso de créditos tributários será mensal e diferenciado de acordo com o tamanho da compensação. Não serão atingidos os créditos de até R$ 10 milhões e fica garantido o pagamento mínimo de 1/60 do valor total do crédito em cada parcela mensal. Em caso de déficit, o texto também proíbe a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos fiscais e o aumento das despesas com pessoal acima do limite inferior do arcabouço; ou seja, 0,6% acima da inflação.

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Estas duas restrições também vão vigorar caso, a partir de 2026, seja apurado que as despesas não obrigatórias sofreram uma redução nominal de um ano para o outro, ou seja, sem considerar a variação da inflação. As restrições permaneceriam até que as despesas discricionárias voltassem a apresentar crescimento.

O projeto também autoriza que o Executivo faça o bloqueio e o contingenciamento de emendas parlamentares até a mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias, os dois limitados a 15% do valor. A Lei Complementar 210/24, sancionada recentemente, havia estabelecido o contingenciamento, mas não o bloqueio.

O contingenciamento ocorre quando há risco de não cumprimento da meta fiscal do ano por queda de receitas. Já o bloqueio ocorre quando é preciso cumprir o limite de despesas.

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A proposta ainda torna livre a aplicação do superávit financeiro dos seguintes fundos: Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, Fundo Nacional Antidrogas, Fundo da Marinha Mercante, Fundo Nacional de Aviação Civil, Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito, Fundo do Exército, Fundo Aeronáutico e Fundo Naval. Trata-se de iniciativa há tempos discutida entre técnicos da equipe econômica.

Na nota a que o InfoMoney teve acesso em primeira mão, a Abrasca pede que os parlamentares suprimam do texto dois incisos que tratam justamente do limite para a compensação de créditos tributários. Para a instituição, o governo avançou mais do que na tentativa da própria MPV que acabou devolvida pelo Poder Legislativo, indo além além dos créditos de PIS/COFINS.

“Não há espaço para tamanha interferência no caixa das empresas, as quais, assim como o governo, necessitam do mínimo de previsibilidade de seu caixa”, argumenta.

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“A amplitude de tal mudança nas regras de compensação, além de ferir os princípios já mencionados, implica aumento indireto de carga tributária. Se o contribuinte não tiver débitos a pagar e o crédito não puder ser aproveitado, por exemplo, esse valor passaria a ser um custo na operação. Haverá, dessa forma, contínuo acúmulo de crédito, sem a real possibilidade de sua utilização, fato que compromete a neutralidade do sistema. Vemos, portanto, um impacto desproporcional à saúde financeira das empresas, com risco de repasse de custos aos consumidores”, alega.

“Na prática, o governo estaria sendo beneficiado caso não seja responsável fiscalmente, às custas dos contribuintes. É penalizar o contribuinte pela falha do governo em não revisar suas contas”, conclui.

(com Agência Câmara)

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