Além disso, elas também recolheram aos cofres públicos outros R$ 14 milhões referentes aos valores que consideram corretos do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), tributo estadual que incide sobre as heranças. Em SP, a alíquota é de 4% sobre o patrimônio.
Em decisão provisória, o juiz Luís Manuel Fonseca Pires, da 3ª vara da Fazenda de São Paulo, reconheceu que o depósito em juízo realizado pelas herdeiras representa garantia suficiente para a administração pública e determinou que o valor não seja exigido pela Fazenda antes da decisão final do mérito - isto é, se o valor cobrado está certo ou errado.
Isso significa que os R$ 47 milhões serão entregues no final do processo à parte que a Justiça decidir que tem razão, a Fazenda ou as herdeiras Iris Abravanel (viúva) e as filhas do apresentador, Cíntia, Silvia, Daniela, Patrícia, Rebeca e Renata.
No Judiciário do Brasil, a discussão sobre o cálculo do imposto é corriqueira, dá origem a milhões de novos processos todos os anos e não tem nenhuma relação com sonegação. É direito de todo contribuinte questionar a maneira como o tributo é calculado, se encontrar indícios de que houve algum erro.
Os advogados das herdeiras são Giancarlo Chamma Matarazzo, Renato Henrique Caumo, Priscila Stela Mariano da Silva e Tatiana Fernandes Bomfim, do escritório Pinheiro Neto. Procurado, o escritório que representa as herdeiras disse que não comentaria o assunto.
Ao UOL, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou que apresentará a "contestação no prazo legal" e afirmou que "a pretensão dos contribuintes está em evidente desacordo com a ordem constitucional e legal deste imposto".