A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) absolveu um homem condenado por roubo depois de ter sido reconhecido pela vítima por meio de fotografias reunidas por ela própria em perfis de rede social de outro suspeito.
O ministro Rogerio Schietti relatou o habeas corpus. Segundo ele, a identificação se baseou apenas na memória visual da vítima sobre a fisionomia de alguém que, no dia do crime, foi visto por poucos segundos e sob tensão emocional.
O colegiado entendeu que além de as fotos encontradas pela vítima terem sido a única prova da condenação, o reconhecimento formal do suspeito foi feito, tanto na delegacia quanto em âmbito judicial, sem respeitar o Código de Processo Penal.
A legislação exige que o termo inclua as características da pessoa a ser reconhecida, mas, no caso, havia apenas a fotografia do acusado. Na fase judicial, o reconhecimento foi novamente feito em desacordo com o CPP.
De acordo com o processo, a vítima foi assaltada por dois homens em uma moto e logo na sequência acionou a polícia. Os agentes conseguiram capturar o piloto, mas a pessoa que estava na garupa fugiu.
A vítima fez uma investigação própria. Ela encontrou o perfil do homem preso em uma rede social e, vasculhando a lista de amigos dele, encontrou fotos que seriam do comparsa. A vítima levou as fotos à delegacia e o ato de reconhecimento foi formalizado. Esse procedimento depois foi repetido em juízo.
Brasília Hoje
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Schietti observou que, segundo estudos, a vítima em tais circunstâncias pode ser levada a identificações equivocadas. É por isso que, segundo dele, esse reconhecimento, por si só, não é suficiente para comprovar com segurança a autoria do delito.
A defesa do acusado afirmou que ele sofreu um acidente um mês antes do crime e teve uma fratura em uma perna. Uma testemunha disse ter visto o réu com bota ortopédica na véspera do assalto, o que contrasta, de acordo com o ministro, com a narrativa da vítima de que o criminoso teria descido da moto para anunciar o assalto e, depois, escapado da polícia ao fugir correndo.